Todas as notas fiscais emitidas registram atividades entre duas empresas, seja prestação de serviço ou venda e compra de mercadoria. Agora, se uma delas é emitida, mas o destinatário não reconhece ou não finalizou aquela atividade registrada?

Para que situações como essa não ocorram, é importante que o responsável pelo CNPJ informe ao Fisco se reconhece ou não aquela operação registrada em nota. Esse processo é feito através da Manifestação do Destinatário.

Conheça mais sobre esse registro, entenda a sua importância e quais as suas vantagens, além dos diferentes tipos e o processo de realização no decorrer deste conteúdo.

Navegue e saiba mais sobre a importância da Manifestação do Destinatário

O que é a Manifestação do Destinatário?

A MD-e, também conhecida como Manifestação do Destinatário, é o registro de reconhecimento ou não de uma determinada operação informada em nota fiscal. Então, se uma empresa emite uma NF-e contra um CNPJ, esse destinatário comunica ao Fisco se ele autorizou ou não aquela atividade.

Atualmente, é obrigatória a realização da MD-e para alguns segmentos, tais como:

  • Distribuidoras de combustíveis;
  • Postos de combustíveis;
  • Transportador Revendedor Retalhista;
  • Estabelecimento comprador de álcool que não seja para uso não combustíveis;
  • Cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e água mineral;
  • Nota fiscal com atividade que ultrapasse R$100 mil de qualquer setor.

O registro da MD-e é feito totalmente on-line. O destinatário pode optar pelo site da Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) ou por um sistema que cumpra todos os processos corretamente.

Qual a importância da Manifestação do Destinatário?

A Manifestação do Destinatário é fundamental para reduzir os riscos de fraudes contra um CNPJ. A partir do momento que uma nota fiscal é emitida, o destinatário deve informar ao Fisco se reconhece ou não aquela operação. Caso ele afirme no registro que não identifica aquela atividade, evitará qualquer problema futuro em relação a ela. Agora, caso a MD-e não seja realizada, é o mesmo que concordar com os dados descritos na nota.

Então, a segurança é um dos grandes motivos de realizar todo o processo. Entretanto, o responsável pelo CNPJ pode encontrar vantagens interessantes a partir do momento que o registro é feito. Confira algumas delas:

  • Visibilidade e organização de todas as notas de entrada emitidas para aquele CNPJ;
  • É fácil realizar o download do documento fiscal em formato XML;
  • O fornecedor terá certeza que o comprador recebeu a nota fiscal;
  • Reduz os riscos de cancelamentos indevidos da NF-e por parte do fornecedor;
  • Destinatário isento de problemas fiscais em caso de ações fraudulentas.

Essas são algumas das vantagens e o que mostra a importância de realizar a MD-e. Agora, quais serão os tipos de registros? Veja os detalhes que separamos no próximo tópico.

Quais são os tipos de MD-e?

Não existe apenas um tipo de Manifestação do Destinatário, mas, sim, quatro modelos. É fundamental entender a definição de cada um deles e para qual situação eles são direcionados. Dessa forma, não corre o risco de realizar o processo errado. Confira!

Ciência da operação

Deve optar por este modelo aquele destinatário que reconhece a nota fiscal emitida contra o seu CNPJ. Entretanto, é importante ressaltar que ele demonstra apenas conhecimento sobre a emissão da NF-e, mas isso não significa que afirma aquela operação informada na nota fiscal.

Após realizada esta etapa, ele terá acesso ao arquivo XML e, assim, saberá quais são as atividades descritas na nota fiscal. A partir deste momento, o destinatário terá um prazo para finalizar o reconhecimento, sendo feito conforme um dos outros três tipos.

Confirmação da operação

Após a consulta da nota fiscal completa e o reconhecimento da atividade, o responsável pelo CNPJ deve realizar a Manifestação do Destinatário modelo “Confirmação da Operação”. Com isso, ele já informa ao Fisco que aquela operação foi aprovada por ele.

É importante ressaltar que esse registro pode ser feito apenas com a NF-e em mãos, ou seja, sem o produto ter chegado ainda. Entretanto, não será mais possível o cancelamento desta, caso algum problema aconteça na entrega.

Operação não realizada

Neste modelo, o destinatário reconhece as atividades detalhadas na nota fiscal, mas não recebeu as mercadorias encomendadas. Então, ele deve informar a situação ao Fisco e cancelar a NF-e. A categoria também é válida quando ocorre algum problema no transporte ou entrega errada de produtos.

Em relação ao que foi citado no subtópico anterior, esse é o risco que o destinatário pode correr caso realize a confirmação da operação antes de receber a mercadoria.

Desconhecimento da operação

Neste caso, o destinatário afirma não reconhecer aquela operação descrita na nota fiscal. Ou seja, o CNPJ foi utilizado de maneira indevida por parte de quem a emitiu. Ao realizar a Manifestação do Destinatário, ele se respalda de qualquer problema futuro relacionado aquela atividade.

Como fazer a Manifestação do Destinatário?

A MD-e pode ser realizada de duas formas e a melhor escolha dependerá da quantidade de operações que a empresa realiza. Confira!

Manual

Indicado para aquele destinatário que realiza o processo ocasionalmente. Ou seja, quando são feitos poucos registros dentro de um determinado período. Para isso, é necessário o certificado digital tipo A1 ou A3. Veja o passo a passo:

  • Acesse o aplicativo da Sefaz;
  • Clique no símbolo da Nota Fiscal;
  • Clique em “Executar”;
  • Realize o cadastro, caso ainda não tenha;
  • Realize a pesquisa por Nota Destinada na aba “Pesquisar NF-e”, no Gerenciamento de Manifestação;
  • Informe a chave de acesso no “Menu Manifestação Destinatário” ou importe um arquivo XML no menu anterior;
  • Selecione a NF-e e defina qual tipo de MD-e será realizado;
  • Assine e transmita, digitalmente, a Manifestação do Destinatário utilizando o certificado digital;
  • Confirme se a alteração foi feita corretamente.

Automática

Indicado para empresas com muita quantidade de registros realizados diariamente e não querem ou não podem perder tempo com esses processos manuais. Para isso, o destinatário pode contar com um sistema online seguro e completo. Dessa forma, a empresa terá mais organização e acesso rápido as informações das notas fiscais que serão manifestadas.

A Manifestação do Destinatário é a forma de proteger o responsável de um CNPJ de ações fraudulentas a partir de operações não reconhecidas

Agora, você já sabe a importância de realizar a Manifestação do Destinatário para evitar que seja envolvido em algum tipo de fraude a partir do seu CNPJ. Mas isso só é válido a partir do momento que o Fisco é informado. Nem todas as empresas são obrigadas a fazer o registro, mas vale a pena pensar em todas as vantagens que detalhamos neste conteúdo.

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Dúvidas frequentes sobre Manifestação do Destinatário

O que é a Manifestação do Destinatário?

A Manifestação do Destinatário é o registro de reconhecimento ou não de uma determinada operação informada em nota fiscal. Então, se uma empresa emite uma NF-e contra um CNPJ, esse destinatário comunica ao Fisco se ele autorizou ou não aquela atividade.

Qual a importância da Manifestação do Destinatário?

A Manifestação do Destinatário é fundamental para reduzir os riscos de fraudes contra um CNPJ. A partir do momento que uma nota fiscal é emitida, o destinatário deve informar ao Fisco se reconhece ou não aquela operação. Caso ele afirme no registro que não identifica aquela atividade, evitará qualquer problema futuro em relação a ela. Agora, caso a MD-e não seja realizada, é o mesmo que concordar com os dados descritos na nota.

Quais são os tipos de Manifestação do Destinatário?

São quatro tipos de Manifestação do Destinatário que será utilizada conforme a situação do responsável pelo CNPJ em relação à nota fiscal emitida: Ciência da operação, Confirmação da operação, Operação não realizada e Desconhecimento da operação.