Os contribuintes são sobrecarregados com uma série de obrigações todos os anos. Sejam pessoas físicas ou jurídicas, a grande leva de responsabilidades fiscais podem ocasionar confusão ou até esquecimento.
Como forma de auxiliar e organizar essas necessidades, a Receita Federal disponibiliza todos os anos a chamada Agenda Tributária, permitindo uma melhor visualização dessas informações.
Nesse texto, você vai conhecer mais a respeito dos principais compromissos apresentados, o risco de negligenciar uma boa gestão de documentos fiscais e, claro, como acessar esse valioso recurso.
Navegue e aprenda mais sobre a Agenda Tributária:
A agenda tributária e sua utilidade
Informando as entregas de várias obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, a agenda tributária permite a visualização e o controle dos prazos para prestação dessas exigências, podendo ter atribuições diárias, mensais ou anuais.
Isso pois o conjunto de informações apresentados dispõe do descritivo de tributo, datas de vencimentos e período de apuração do fato gerador. A agenda também costuma trazer um número como o código identificador do item.
Além das contribuições fiscais, a agenda tributária informa sobre declarações, demonstrativos e documentos a serem prestados contas, com dados referentes a data de apresentação, descrição do item e período de apuração.
Segundo a Receita Federal destaca, os dias de vencimentos e apresentações informados são referentes a data em que estará finalizado o prazo legal para o pagamento dos tributos ou entrega de documentos.
A agenda tributária fica disponível no próprio site da RFB sendo atualizada mensalmente com as principais informações cabíveis. Também ficam disponíveis para consulta as listas de anos anteriores, mais especificamente, a partir de 1995.
Costumeiramente, as SEFAZ e prefeituras disponibilizam agendas tributárias para tratar das competências estaduais e municipais.
As principais obrigações presentes na agenda tributária
Entre os tributos mais importantes e declarações de maior recorrência contidos na agenda tributária, podemos destacar o eSocial, EFD-Reinf, ECD e ECF, pela atenção que requerem das empresas com a gestão de documentos e pela alta quantidade de informações demandadas.
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
Plataforma online integrada da Administração Pública para unificar a apresentação das diversas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias nas quais estão enquadradas pessoas jurídicas. Pessoas físicas também são sujeitas a utilização do eSocial desde que mantenham empregados domésticos.
No sistema são lançadas informações, como o recolhimento do FGTS, cadastro geral de admissões e demissões, comunicados de acidentes trabalhistas, previdência social e outros. Por essas características, o eSocial tem entregas anuais, mensais e diárias.
Ele foi instituído pelo Decreto 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e é um módulo integrante do Sistema de Escrituração Digital (SPED).
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Regulado pela Instrução Normativa 2.043, de 12 de agosto de 2021, o EFD-Reinf visa unificar as informações referentes as contribuições da previdência. Ele é complementar ao eSocial e substitui o EFD-Contribuições, bem como GFIP e DIRF.
Sua entrega ocorre até todo dia 15 mensalmente e estão obrigados a apresentar:
- Empresas que contratam ou prestam serviços mediante cessão da mão de obra.
- Pessoas jurídicas que optaram por recolhimento da Contribuição Previdenciária diretamente em Receita Bruta.
- Produtores rurais e agroindústria que praticam a comercialização de produção rural sujeita a contribuição previdenciária substitutiva.
- Associações com equipes de futebol profissional que tenham recebido patrocínios, valores por uso de marca, publicidade e transmissão de eventos esportivos.
- Eventos desportivos realizados por entidades promotoras desde que tendo participação de uma associação com equipe futebolística, como destacado acima.
Escrituração Contábil Digital (ECD)
Presente como um módulo do SPED da mesma forma que o eSocial e o EFD-Reinf, o ECD visa a substituição completa das apresentações de escrituração em papel. Dessa forma, os documentos são transportados para o ambiente digital, trazendo mais confiabilidade, agilidade e segurança na tramitação a que são submetidos.
A versão digital dos seguintes livros deve estar compreendida na ECD:
- Livro Diário e seus auxiliares.
- Livro Razão e seus auxiliares.
- Livro Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamentos comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
A ECD deve ser feita pelo Programa Gerador de Escrituração (PGE). Ele foi desenvolvido pela Receita Federal e está disponível no acesso da plataforma SPED. O prazo para a entrega da ECD é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário em apuração.
As diretrizes da Escrituração Contábil Digital são dispostas na Instrução Normativa 2003, de 18 de janeiro de 2021.
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Substituindo a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a ECF norteia a apuração dos rendimentos e cálculos de imposto da Pessoa Jurídica, o chamado IRPJ, apresentando um grau mais elevado de explicações.
Como destacado na Instrução Normativa RFB N° 2004/2021, são obrigadas a emitir a ECF todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, sejam imunes ou isentas.
Estando assim desobrigadas da Escrituração Contábil Fiscal apenas:
- Pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional.
- Órgãos, autarquias e fundações públicas.
- Pessoas jurídicas inativas durante o ano-calendário em questão.
O lançamento deve ser realizado com assinatura digital válida até 31 de julho do ano vigente.
Os riscos do não cumprimento da agenda tributária
Perder os prazos realçados pela agenda tributária pode acarretar problemas variados para as empresas em obrigatoriedade de prestação. Uma vez que a Receita Federal é bastante rigorosa no monitoramento de inadimplências.
Entre as possibilidades, temos a inviabilidade de participação nos processos de licitação ou acesso a proveitos voltados para pessoas jurídicas.
É comum também a imposição de multas, restrições administrativas e judiciais, responsabilidade por crime fiscal. Em casos mais graves, ocorre o total impedimento da atividade empresarial.
Mas como manter-se organizado para não prejudicar as entregas dispostas na agenda tributária?
Benefícios pelo uso integrado da agenda e gestão de documentos
As necessidades das declarações que devem ser prestadas ao governo exigem organização e análise de uma grande quantidade de documentos. O tempo dispendido para reunir, categorizar e disponibilizar arquivos pode tornar o processo bastante dispendioso.
Com isso, boa quantidade de tempo é investido. Recursos precisam ser alocados em doses maiores que o natural para evitar erros por negligência ou distração.
A padronização desses arquivos pode tornar o processo muito mais amigável e ágil. Isso permite lidar com os diferentes compromissos da agenda tributária com prontidão para atender os prazos estabelecidos.
Também facilita a criação de cópias de segurança. Evitando riscos de perda e comprometimento dos registros fiscais ou administrativos que são de extrema importância para o funcionamento da empresa.
Nota-se a importância de uma ótima organização dos documentos com a agenda tributária para evitar penalizações diante do Fisco
A agenda tributária é uma importante ferramenta para ordenar as obrigações administrativas e fiscais pelas quais as empresas estão submetidas para operação.
Ela ajuda a sintetizar a grande quantidade de requisições e concentra todas em um local de fácil acesso, auxiliando no gerenciamento junto as entidades governamentais.
Garantir a autenticidade e o fluxo de envio ou recebimento dos documentos, ajuda a otimizar o tempo dedicado as ações de controle tributário, permitindo que se alcance a conformidade com os órgãos competentes de forma mais eficiente.
Especialista na automatização de captura, gestão e armazenamento de documentos fiscais, a SmartDocx tem a competência para atender as suas necessidades, personalizando suas soluções de acordo com os sistemas apresentados.
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Dúvidas Frequentes sobre a Agenda Tributária
O que é a agenda tributária?
É uma lista de consulta, disponibilizada pela Receita Federal, para ajudar os contribuintes a visualizar suas obrigações e conferir as datas limites para que sejam apresentadas.
A agenda tributária disponibiliza apenas informações sobre impostos?
Não. A agenda tributária também permite observar as datas para se entregar declarações e documentos de suma importância para a atividade empresarial.
Descumprir algum item previsto na agenda tributária pode gerar multas?
Sim. O pagamento de impostos antes do vencimento e a prestação de documentação possuem rigorosa fiscalização. O descumprimento pode ocasionar multas, suspensão de benefícios para a pessoa jurídica, inadimplência e, em casos mais graves, impedimento de atividades.