Quem está envolvido no dia a dia do comércio tem que estar atento e conhecer de perto os diferentes tipos de documentos fiscais, suas características e o que diferencia uns dos outros.

Entre esses documentos estão a NFC-e e NF-e que, apesar de terem siglas parecidas e serem emitidas eletronicamente pelas empresas em suas operações comerciais, têm funções e particularidades diferentes entre si.

Para você entender mais a respeito desses dois documentos, seus benefícios, suas principais similaridades e diferenças, não deixe de conferir o conteúdo que preparamos.

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O que é a NFC-e?

A sigla NFC-e diz respeito à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, documento fiscal eletrônico que é emitido diretamente para o consumidor. 

A NFC-e foi criada com o objetivo principal de substituir o cupom fiscal e a nota fiscal de venda que costumam ser entregues ao consumidor após a compra de algum produto. Com isso, foi possível modernizar as suas emissões e gerar um documento único e digital que contém todas as informações dessa operação.

A substituição desses documentos partiu de uma iniciativa do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), solução desenvolvida pela Receita Federal, que busca transformar em digitais as informações enviadas para o Fisco, otimizando o tempo dedicado a essas operações e reduzindo a burocracia.

Quais são os benefícios da NFC-e?

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica tem uma série de vantagens que vão além da modernização da emissão dos documentos substituídos por ela. Entre esses benefícios, podemos citar:

  • Não depende de equipamentos para a sua emissão;
  • Possibilita o acesso dos documentos em tempo real através de computadores, celulares ou tablets;
  • Permite a integração com dispositivos móveis;
  • Permite maior agilidade no atendimento do comércio;
  • Permite o armazenamento dos documentos fiscais em plataformas digitais;
  • Reduz os custos relacionados à impressão em papel;
  • Maior controle e organização de notas;
  • Reduz o acúmulo de cupons e notas fiscais impressas.

O que é a NF-e?

A sigla NF-e se refere à Nota Fiscal Eletrônica, documento fiscal que tem como principal objetivo armazenar eletronicamente as informações sobre a circulação de mercadorias para a tributação.

Esse documento fiscal eletrônico tem validade jurídica a partir da assinatura digital de seu emissor e da recepção pelo Fisco. Além disso, é considerado uma peça importante para comprovar a regularidade do negócio na hipótese de fiscalizações e auditorias.

Assim como a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi criada para substituir documentos anteriores, neste caso, a Nota Fiscal de papel, Modelo 1 e A-1.

É importante citar que a emissão da NF-e é obrigatória em toda transação, pois é através dela que o Fisco arrecada os tributos incidentes sobre as operações de uma empresa. Portanto, caso o documento não seja emitido, a companhia corre o risco de sofrer as multas e penalidades consequentes da prática de sonegação de impostos.

Quais são os benefícios da NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica também traz uma série de benefícios, entre eles podemos citar:

  • Maior transparência nos processos fiscais;
  • Melhor acompanhamento e controle de dados;
  • Permite a integração com softwares via API;
  • Traz maior confiabilidade à Nota Fiscal;
  • Acaba com a obrigatoriedade de digitação de Notas Fiscais, reduzindo tarefas manuais e repetitivas;
  • Aumenta o controle fiscal;
  • Simplifica e otimiza os trâmites e processos fiscais.

Quais são as principais semelhanças entre a NFC-e e NF-e?

A NFC-e possui algumas similaridades com a NF-e, principalmente em seu funcionamento. Ambos os documentos fiscais eletrônicos são emitidos por um estabelecimento comercial e transmitidos por ele, através da internet, para a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Para a emissão desses documentos, é obrigatório que o estabelecimento comercial possua um certificado digital, usado para que seja feita a assinatura digital e para garantir a autoria do emissor do documento.

Além disso, tanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica quanto a Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e e NF-e) podem ser visualizadas a partir da DANFE (chamada de DANFE-NFC-e no caso da NFC-e), documento auxiliar sem validade jurídica que contém as informações da nota fiscal e é uma representação simplificada dela.

Quais são as diferenças entre a NFC-e e NF-e?

A principal diferença entre a NFC-e e NF-e é que enquanto a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica concerne apenas às vendas ao consumidor final, a Nota Fiscal Eletrônica abrange todas as outras situações como as operações de compra, venda, devolução de mercadorias, transferências ou de exportação, por exemplo.

De forma simplificada, podemos definir a distinção entre esses dois documentos fiscais através daquilo que eles substituem. A NFC-e substitui o cupom fiscal e a nota fiscal de venda, ambos utilizados previamente para fornecer informações de venda ao consumidor, e a NF-e substitui a nota fiscal de papel, documento previamente usado para o registro e armazenamento da circulação de mercadorias.

Outra diferença notável está no conteúdo que é impresso em suas respectivas DANFEs, isso porque a DANFE-NFC-e é relativamente mais simples e resumida do que o documento auxiliar da NF-e.

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Dúvidas Frequentes sobre NFC-e e NF-e

Quais são os requisitos para a emissão da NFC-e?

Para a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é necessário:

  • Ter acesso à internet;
  • Ser credenciado à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do estado em que a empresa está localizada e ter a permissão emitida por esse órgão;
  • Possuir um programa emissor de NFC-e;
  • Possuir um certificado digital no padrão do ICP, uma espécie de documento de identidade virtual de uma pessoa física ou jurídica;
  • Ter o Código de Segurança do Contribuinte (CSC), um código de segurança alfanumérico fornecido pela Sefaz que permite a geração do QR Code da NFC-e.