Os empresários brasileiros já estão acostumados a dedicarem horas nas burocracias fiscais. Não à toa, em 2017, um relatório divulgado pelo Banco Mundial constatou que o Brasil é o país que mais gasta tempo para cumprir todas as exigências do Fisco.
Para reduzir esse tempo, as empresas devem se atualizar de todas as determinações do mundo fiscal. Dessa forma, é possível planejar e organizar melhor os documentos necessários para mantê-la legalizada.
É possível recorrer à automatização de processos para agilizar algumas atividades, como, por exemplo, a emissão e o armazenamento de nota fiscal eletrônica, CTe-OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços) e NFS-e.
Com isso, é importante que as empresas estejam por dentro das obrigações fiscais em 2023. Afinal, cumpri-las evita o pagamento de multas, crime de sonegação fiscal e, até mesmo, complicações trabalhistas. Então, para que você saiba exatamente quais são elas, detalharemos todas as informações neste conteúdo. Confira!
Navegue e saiba mais sobre as obrigações fiscais em 2023
O que são as obrigações fiscais?
Toda empresa deve pagar impostos para que as suas operações ocorram de forma legal, essa ação é denominada obrigações fiscais. Elas são de diferentes tipos e variam de acordo com o ramo do negócio. Ou seja, nem todas as companhias cumprirão com as mesmas exigências. Por isso, é importante verificar quais são as determinações de cada setor para não ter problema com o Fisco.
A falta do cumprimento dessas obrigações gera diversos problemas para a empresa, como multas à Receita Federal e a vinculação ao crime de sonegação fiscal. Vale ressaltar que o último pode gerar pena de seis meses a dois anos. Além disso, a empresa atuará de forma ilegal, o que prejudica o seu funcionamento e as finanças.
Quais são as obrigações fiscais em 2023?
O planejamento e a organização são essenciais para manter uma rotina fiscal. Dessa forma, a empresa não perde nenhuma exigência e prazo dos impostos devidos. Mesmo com os impostos sendo pagos frequentemente, é comum que os empresários tenham dúvidas em relação ao campo fiscal, então, detalharemos algumas das obrigações em 2023. Confira!
GFIP
Também conhecido como Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, o GFIP faz parte das obrigações fiscais e está atribuído aos dados de vínculos empregatícios e remunerações.
O documento é transmitido, imprescindivelmente, pela Conectividade Social mensalmente até o dia 7. Agora, caso haja o recolhimento ao Fundo de Garantia, é necessária uma antecedência de, no mínimo, dois dias úteis antes do vencimento.
O mês de janeiro apresenta uma particularidade, já que o GFIP deve ser entregue duas vezes. Aquele que refere-se ao 13º salário deve ser transmitido até o dia 31.
EFD – Reinf
A EFD – Reinf, também chamada de Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, reúne os dados sobre o ganho bruto e todas as retenções de impostos para averiguação das contribuições previdenciárias contribuídas.
Essa obrigação fiscal é feita mensalmente através do SPED até o dia 15 do mês seguinte aos lançamentos gerados. Vale ressaltar que, caso a data limite não seja um dia útil, ou seja, feriado e final de semana, o prazo é alterado para o dia útil anterior. Então, se o dia 15 é um domingo, o documento deve ser transmitido no máximo até o dia 13.
EDF-Contribuições
A Escrituração Fiscal Digital é responsável por averiguar todos os valores dos impostos referente ao COFINS e PIS/PASEP. O seu envio é feito mensalmente através do SPED até o 10º dia útil do segundo mês das operações realizadas. Então, a obrigação referente a janeiro de 2023 deve ter sido enviada em novembro de 2022, já a de fevereiro de 2023 em dezembro de 2022, sempre respeitando a data limite.
DCTF Mensal
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais é uma das obrigações fiscais que deve ser cumprida mensalmente por todas as empresas enquadradas no regime de Lucro Real e Lucro Presumido. Entretanto, outros modelos de companhias precisam consultar um contador já que muitas, a depender da área de atuação, devem entregar o documento.
A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês seguinte à operação que exige a declaração. Portanto, se o fato gerador ocorreu em janeiro, os dados relativos a ele serão apresentados em março. Então, atenção ao prazo máximo.
eSocial
O documento deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao levantamento. Ele apura os tributos e as contribuições para o FGTS. Vale ressaltar a importância da empresa contatar um contador para esclarecer todas as mudanças nas obrigações no eSocial para 2023. Dessa forma, não correrá risco a nenhuma consequência negativa pela falta do cumprimento de todas as exigências.
DAS – Simples Nacional
Também chamada de Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o guia une todos os impostos municipais, estaduais e federais que os empresários optantes pelo regime tributário Simples Nacional devem pagar, como MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte).
É preciso emitir o guia e realizar o pagamento todo dia 20 de cada mês. Para retirar é bem simples, todos que estão categorizados como MEI devem acessar o sistema PGMEI (Programador Gerador de DAS do Microempreendedor Individual). Já ME e EPP precisam entrar no portal do Simples Nacional. Vale lembrar que esses dois últimos necessitam de código de acesso ou certificado digital.
É muito importante ter atenção a todas as obrigações fiscais em 2023 e sempre consultar o contador para entender quais são aquelas referentes ao regime tributário da empresa.
A emissão de documentos fiscais também é uma exigência que pode gerar problemas sérios a empresa. Então, automatize os processos!
Agora você já sabe sobre a importância das obrigações fiscais e quais são elas. Entretanto, não citamos a emissão de documentos fiscais e a sua relevância. Como já falamos acima, não seguir todas as exigências geram problemas graves para a empresa, como multas e crime de sonegação de impostos, o mesmo acontece caso não sejam geradas, por exemplo, as notas fiscais eletrônicas, a Manifestação do Destinatário e o CT-e.
O motivo de não citarmos mais acima esses e os outros documentos fiscais, é porque com a automatização de processos fica muito mais simples o cumprimento dessas obrigações. Para isso, você pode contar com as soluções da SmartDocx. Com elas, as emissões e os armazenamentos de todos eles podem ser feitos de forma automática. Ou seja, entrega tudo que o seu negócio precisa.
Especialista na automatização de captura, gestão e armazenamento de documentos fiscais, a SmartDocx tem a competência para atender as suas necessidades, personalizando suas soluções de acordo com os sistemas apresentados.
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Dúvidas frequentes sobre as obrigações fiscais em 2023
Quais são as obrigações fiscais em 2023?
Mesmo com as obrigações fiscais sendo pagas frequentemente, é comum que os empresários tenham dúvidas em relação ao campo fiscal. Algumas das exigências são: GFIP, EFD – Reinf, EDF-Contribuições, DCTF Mensal, DAS – Simples Nacional, eSocial e emissão de documentos fiscais.
Como automatizar o processo de emissão dos documentos fiscais?
Através de soluções de automatização de processos, como as oferecidas pela SmartDocx, é possível emitir e armazenar de forma automática todos os documentos fiscais. Com um software eficiente e seguro, basta o responsável pelo setor configurar apenas uma vez as informações necessárias, que o resto do trabalho será realizado pelo sistema.