Já era esperado: em maio deste ano foi publicada a nova Portaria CAT42/2018 que, uma vez mais, muda o sistema de apuração do ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária. Assim, tornou-se mais simples cumprir obrigações fiscais e, ao mesmo tempo, agilizar processos – e isso ocorre graças à modernização dos sistemas de informação. Entre as vantagens proporcionadas pela Portaria estão maior segurança jurídica aos contribuintes no que tange ao ressarcimento e controle mais eficaz das informações prestadas. É importante ressaltar, ainda, que a novidade contempla os contribuintes substituídos do RPA (Regime Periódico de Apuração), e também a quem optou pelo Simples Nacional.
Portaria CAT 42/2018: Tudo novo – mas do jeito antigo
As alterações serão realizadas em duas fases: a primeira, que se refere à apuração e mudança na demonstração dos créditos, já entrou em vigor, e a novidade é que novo sistema adota regras de validação semelhantes às que foram determinadas pela Portaria CAT 17/99 – como o preenchimento em layouts disponibilizados pela Secretaria da Fazenda em vez de ser feito diretamente no SPED – mas com algumas diferenças cruciais como, por exemplo, o confronto entre valores efetivos do imposto, que anteriormente levava em conta o valor das bases. Os contribuintes, assim, enviam as informações para um pré-validador, que verificará a consistência e o layout do arquivo digital, bem como a lógica das informações enviadas – e isso possibilita eventuais correções antes do encaminhamento do arquivo.
Realizada a pré-validação, o arquivo será enviado por TED, ou Transmissão Eletrônica de Documentos, e será submetido ao pós-validador para verificação de aspectos como integridade dos lançamentos, valores declarados e informações em duplicidade no mesmo período. E a segunda fase, que terá início em março de 2019, consistirá em um sistema eletrônico de pedido e acompanhamento do ressarcimento online. Ou seja, será possível receber mensagens eletrônicas integradas ao DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), consultar a situação do processamento do arquivo, solicitar registro de imposto a ressarcir, utilizar o imposto para ressarcir nas modalidades de compensação, transferência ou liquidação de débito fiscal, substituir arquivos e registrar a transferência de imposto.
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Aqui cabe uma reflexão: a complexidade do sistema tributário brasileiro requer que se lance mão de parcerias especializadas para que as obrigações sejam adequadamente cumpridas a fim de evitar inconsistências que podem levar ao pagamento de multas pesadas. Sob tal contexto, a experiência e a capacitação dos profissionais que realizarão os ajustes necessários nos sistemas de geração de arquivos para o adequado cumprimento da obrigação, assim como os devidos ressarcimentos, serão decisivos.
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