A qualidade das informações que são enviadas ao Fisco – especificamente as que estão relacionadas aos SPEDs Contábeis ECD e ECF – têm tirado o sono de muitos empresários, e estão no radar de escritórios contábeis e dos departamentos fiscais de grandes empresas. Afinal, estão no calendário de maio (a ECD, na verdade, teve como prazo final o dia 31) e julho (ECF, no dia 30) e, por esta razão, muitas empresas oferecem serviços de revisão fiscal.
Não obstante, é preciso destacar que o maior problema reside no processo de recebimento e qualidade das informações de documentos fiscais. A proposta do SmartDocx é mitigar os riscos em autuações futuras por meio de uma plataforma de captura, recebimento, gestão e armazenamento de documentos fiscais.
Lembrando as diferenças entre SPED ECD e SPED ECF
Embora as siglas sejam parecidas, ECD e ECF têm finalidades distintas. Assim, é preciso ficar atento para que a entrega de cada um dos documentos obedeça os prazos que a legislação exige, além de representar as informações corretas de sua empresa.
O que é ECD?
A Escrituração Contábil Digital ou ECD substitui a escrituração que antes era realizada em papel e contempla a transmissão do
- Livro Diário e seus auxiliares
- Livro Razão e seus auxiliares
- Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
As empresas que estão obrigadas a fazer essa entrega são:
- As sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real
- As tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- As imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar e refere-se à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF substitui a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), sendo composta por 14 blocos, o que demanda mais cuidado e trabalho na geração de informações corretas para o lançamento.
As empresas que estão obrigadas a fazer essa entrega são:
- Optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais micro e empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional)
- Autarquias, Fundações e Órgãos Públicos;
- Pessoas jurídicas inativas;
- Empresas que são imunes e isentas em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, aquelas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).
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