Os documentos fiscais eletrônicos são uma realidade essencial para o controle das operações comerciais e de serviços. Através deles, os órgãos responsáveis podem efetuar a conferência adequada dos itens, assim como assegurar os direitos das partes envolvidas com as respectivas legislações.

Porém, mesmo dentro do escopo dos documentos de natureza digital, as versões impressas possuem valia em casos específicos. Inclusive, a obrigatoriedade de alguns desses modelos é um ponto de atenção para que as empresas não tenham problemas com os agentes fiscalizadores. Esse é o caso do DACTE.

No decorrer desse texto, abordaremos com maiores detalhes o conceito, a obrigatoriedade e outras informações relacionadas com as operações envolvendo este documento.

Navegue e aprenda mais sobre o DACTE:

Qual o significado do DACTE?

O DACTE é a sigla utilizada para se referir ao Documento Auxiliar de Conhecimento do Transporte Eletrônico. O objetivo desse documento é servir como uma representação impressa do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) para facilitar a fiscalização por parte dos agentes durante o trânsito de cargas.

Por conta disso, é obrigatório que o DACTE acompanhe a mercadoria sendo transportada. A falta dele irá ocasionar a retenção do veículo e, consequentemente, prejuízo para as partes envolvidas no processo.

Por conta de possuir diretamente uma ligação com o CT-e, vamos abordar um pouco mais do conceito envolvido nas atividades deste último.

CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)

O CT-e consiste em um documento eletrônico para registrar as operações de transporte de cargas. Sua finalidade está voltada para a área fiscal e foi instituído pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Monetária) junto ao Secretário da Receita Federal do Brasil, por intermédio do Ajuste Sinief n°09, de 25 de outubro de 2007. Sua validade jurídica é assegurada pela assinatura digital necessária durante a etapa de emissão.

Um dos objetivos do CT-e foi a substituição de vários documentos impressos, citados abaixo, de acordo com o seu respectivo texto legislativo:

I – Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
II – Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
III – Conhecimento Aéreo, modelo 10;
IV – Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
V – Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
VI – Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.”;
VII – Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC, modelo 26.

Outro ponto importante diz respeito ao Ato COTEPE, pelo qual foi publicado o Manual de Orientação do Contribuinte, ou MOC do CT-e. Nele estão abordadas as orientações e as especificações técnicas para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazenda dos Estados e os sistemas das empresas que devem emitir o documento.

A legislação informa ainda sobre aqueles que têm a obrigação na emissão dos documentos.

Quem deve emitir o DACTE?

Os contribuintes que estão obrigados à emissão do CT-e também devem efetuar a impressão do DACTE. Essas são todas as empresas transportadoras de cargas que atuam nos modais rodoviários, ferroviários, dutoviários, aquaviários, além das multimodais.

Como o documento é obrigatório para operações em municípios ou estados diferentes, ele vai abranger a maior parte das atividades de movimentação das mercadorias. O único caso isento de apresentação deste é aplicado para empresas que façam o transporte dos próprios produtos, sem a terceirização da operação.

Vale ressaltar que por conta da necessidade do DACTE em acompanhar a carga, a impressão do documento deve ser realizada antes do transporte ter início, para assim evitar problemas com barreiras fiscais.

O SEFAZ sugere que o mesmo sistema responsável pela geração do CT-e seja utilizado na impressão do DACTE para evitar divergências por especificidades diferentes.

Agora que você entendeu o conceito por trás do DACTE, conheça um pouco mais sobre outras características desse documento.

Quais as características de um DACTE?

Como já ressaltado no decorrer do texto, o DACTE é um modelo físico que representa o CT-e. Por conta disso, ele deve acompanhar a carga até o destino para evitar penalizações e multas.

Outra função que o documento carrega, é a de permitir a consulta com maior agilidade ao CT-e do qual se originou, uma vez que possui a chave de acesso e o código de barras que direcionam ao arquivo digital.

O Ajuste Sinief em sua cláusula décima primeira apresenta informações sobre o layout estabelecido no MOC para o DACTE:

  • O documento deverá ser impresso nos moldes mínimos do formato A5 (210 x 148 mm) e no tamanho máximo equivalente a folha de ofício 2 (230 x 330 mm).
  • A impressão não poderá ser realizada em papel jornal.
  • Também deverá conter títulos e informações dos campos grafados de maneira legível.
  • Quando impresso em tamanho menor do que a totalidade da folha de papel, o DACTE deve estar delimitado por uma borda.

Além dos detalhes específicos sobre a impressão, é comum que o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico possua alguns dados básicos:

  • Informações do emitente
  • CFOP para a natureza de prestação de serviços
  • Informações do destinatário
  • Data de autorização do CT-e e, respectivo, número de protocolo
  • A identificação do modal em que o transporte está sendo realizado

Cabe ressaltar que o DACTE não substitui o CT-e. A valia do documento impresso é de uma representação física e simplificada do modelo exclusivamente eletrônico. Logo, o DACTE pode ser impresso mais de uma vez. Isso possibilita uma solução para casos de perda ou extravio.

O que fazer em caso de perda ou extravio?

O responsável por registrar e dar segurança ao processo de serviço para cargas é o CT-e. Ele é o documento que efetiva, legalmente, a prestação entre contratante e a empresa transportadora contratada. Por conta disso, a falta do DACTE, seja por perda ou dano do arquivo impresso, pode ser solucionada com uma reimpressão deste.

É importante estar atento ao fato de que, segundo a Lei n° 8.137, de 27 de dezembro de 1990 em seu inciso V do art 1°: negar ou deixar de fornecer notas fiscais ou documentos obrigatórios equivalentes, relativos à venda ou prestação de serviços, caracteriza um crime contra a ordem tributária.

Ainda segundo a mesma Lei, agora no art. 8° do Capítulo III, os crimes previstos nos artigos 1 e 3 desta, são passíveis de uma multa fixada entre 10 e 360 dias-multa. Tais valores são determinados pelo juiz por um conforme uma variação de 14 aos 200 BTN (Bônus do Tesouro Nacional).

Podemos concluir que o DACTE é uma peça vital para as operações de fiscalização sobre transporte de cargas

Embora seja um documento auxiliar do CT-e, ele permite a rápida conferência dos agentes nos pontos de fiscalização. Isso torna a sua apresentação obrigatória para evitar penalidades relacionadas ao tempo despendido nos locais de controle e com eventuais multas pela não apresentação do documento.

Para não correr o risco pela falta do documento, as empresas costumam contar com sistemas de organização que auxiliam na captação e transmissão dos arquivos por meio digital.

Nesse contexto, o módulo CT-e da Smartdocx permite armazenar uma DACTE emitida por transportadoras ou fornecedores, diretamente no ambiente SEFAZ para maior segurança dos documentos. É importante ressaltar que ele fica guardado pelo período obrigatório de cinco anos.

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Especialista na automatização de captura, gestão e armazenamento de documentos fiscais, a SmartDocx tem a competência para atender as suas necessidades, personalizando suas soluções de acordo com os sistemas apresentados.

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Dúvidas Frequentes sobre o DACTE

O que é o DACTE?

É a sigla para se referir ao Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico, um documento impresso com o objetivo de ser um método rápido de acesso para o CT-e nos pontos de fiscalização. Dessa forma, garante a seguridade das cargas em transporte.

Qual a diferença entre um DACTE e uma DANFE?

O DACTE é um documento impresso que funciona como representação para o CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). A DANFE também é um modelo impresso, mas responsável por representar a Nota Fiscal Eletrônica.

Como fazer um DACTE?

Geralmente, o DACTE é emitido por meio de um software especializado com base no modelo de layout do MOC do CT-e (Manual do Contribuinte). A partir disso, o documento é impresso com as características previamente especificadas para garantir sua conformidade fiscal.