A emissão de documentos fiscais é um processo obrigatório nas empresas de diferentes segmentos. Afinal, eles são fundamentais para validação jurídica das atividades oferecidas ou contratadas. Vale ressaltar que os documentos eletrônicos possuem o mesmo valor legal que o físico.

Com os inúmeros tipos de documentação existentes, é muito importante ter cuidado e entender a função de cada um deles. Dessa forma, você evita erros de emissão e problemas para a empresa.

É o que acontece com o CT-e e o CTe-OS, que são essenciais para o segmento de transporte. Entretanto, há algumas diferenças entre os dois e falaremos sobre isso neste artigo. Confira!

Navegue e conheça as diferenças entre o CT-e e o CTe-OS:

O que é CT-e?

A sigla CT-e significa “Conhecimento de Transporte Eletrônico”, um documento direcionado para as atividades relacionadas ao transporte de cargas. A sua emissão e armazenamento são feitos totalmente de forma digital. Ou seja, ele é encontrado apenas em ambiente virtual.

Vale lembrar que há consequências quando a empresa responsável não realiza a emissão do CT-e, como multas e mercadorias confiscadas.

O documento fiscal substitui alguns outros tipos de conhecimento de transporte, tais como:

  • Rodoviário de cargas modelo 8;
  • Aquaviário de cargas modelo 9;
  • Aéreo de modelo 10;
  • Ferroviário de cargas de modelo 11;
  • Nota fiscal de serviço de transporte ferroviário de cargas de modelo 27;
  • Nota fiscal de serviço de transporte de modelo 7 (quando utilizada em transporte de cargas).

O CT-e foi introduzido como parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem o objetivo de simplificar e modernizar os processos fiscais. Ele é emitido eletronicamente e possui validade jurídica, sendo utilizado tanto para o transporte de cargas em âmbito nacional quanto internacional.

Entre os dados contidos no documento estão informações sobre o remetente e o destinatário da carga, descrição dos produtos transportados, valor do frete, veículo transportador, entre outros.

O que é CTe-OS?

O CTe-OS “Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços” é um tipo específico de documento fiscal eletrônico utilizado no Brasil, que foi instituído para registrar a prestação de serviços de transporte que não envolvem a movimentação de mercadorias.

Ele entrou em vigor recentemente e veio para substituir a antiga nota modelo 7.Sua emissão é obrigatória para empresas que realizam transporte de pessoas, bagagens e valores.

É preciso solicitar o credenciamento junto a Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) para começar a emitir o CTe-OS. As empresas que não cumprirem as normas também terão consequências, como multas e apreensão do veículo.

Qual a diferença entre CT-e e CTe-OS?

A principal diferença entre CT-e e CTe-OS está no tipo de transporte que cada empresa realiza. Os dois documentos são parecidos, mas destinados a atividades diferentes. 

Enquanto o CT-e está direcionado para regularizar e documentar modais de transportede cargas, o CTe-OS é responsável por outros tipos de serviços, como carro forte e transporte de passageiros com bagagem.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços foi criado para incluir atividades que o CT-e não alcança. Dessa forma, o Fisco tem mais controle sobre outros serviços prestados. Os que estão inclusos no CTe-OS são:

  • Transporte de bagagem — o documento deve ser emitido quando ocorre o serviço de transportes de pessoas e há excesso de bagagem;
  • Transporte de valores — o documento é gerado por empresas que oferecem serviço de transporte de valores, como carro forte;
  • Setor de turismo — A empresa que realiza o transporte de pessoas, como no caso de agências de viagem, precisa emitir o CTe-OS. Vale ressaltar que o documento fiscal eletrônico deve ser emitido em transporte internacional, interestadual e intermunicipal.

Agora, para entender a diferença do CT-e e CTe-OS, conheça quais são os tipos de serviços prestados pelas empresas que devem emitir o documento fiscal de Conhecimento de Transporte Eletrônico:

  • Rodoviário;
  • Ferroviário;
  • Aquaviário;
  • Dutoviário;
  • Multimodal.

Essas são as diferenças entre os dois documentos fiscais. É fundamental realizara emissão correta para cada serviço prestado para que a empresa não tenha que arcar com consequências que podem influenciar, inclusive, a área contábil e a financeira.

Além disso, o CT-e e o CTe-OS deve ser emitido por empresas e profissionais de transporte de passageiros devidamente cadastrados e autorizados pelos órgãos competentes, seguindo as regulamentações estabelecidas pela legislação fiscal brasileira.

A emissão dos documentos é obrigatória e as empresas precisam estar atentas na diferença entre cada um deles

Os documentos fiscais de Controle de Transporte Eletrônico foram criados para substituir outros modelos físicos. Dessa forma, facilitaram para que empresas façam a emissão de um único documento fiscal em diferentes atividades ao invés de gerar vários modelos para cada serviço prestado.

É preciso ter cuidado ao diferenciar os serviços obrigados a emitir o CT-e e o CTe-OS. Por isso, é importante buscar o auxílio de uma plataforma digital confiável em todas as etapas. A SmartDocx está presente com a solução necessária para a emissão e o armazenamento dos documentos em ambiente digital.

Quer entender melhor como todo o processo de emissão acontece e como você pode ter o auxílio da nossa solução? Entre em contato com a SmartDocx e tire todas as suas dúvidas!

linha

Especialista na automatização de captura, gestão e armazenamento de documentos fiscais, a SmartDocx tem a competência para atender as suas necessidades, personalizando suas soluções de acordo com os sistemas apresentados.

Se você achou esse conteúdo útil, compartilhe o link com quem possa se interessar!

Dúvidas frequentes de CT-e e CTe-OS

O que é CT-e?

Significa Conhecimento de Transporte Eletrônico e está direcionado para as atividades relacionadas ao transporte de cargas em todo território nacional. A emissão do documento fiscal e o seu armazenamento são feitos totalmente de forma digital. Ou seja, ele é encontrado apenas em ambiente virtual.

O que é CTe- OS?

Significa Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços e entrou em vigor recentemente para substituir a antiga nota modelo 7.  A emissão do documento digital é obrigatória para empresas que realizam transporte de pessoas, bagagens e valores.

Qual a diferença entre CT-e e CTe-OS?

A principal diferença entre CT-e e CTe-OS está no tipo de transporte que cada empresa realiza. Os dois documentos são parecidos, mas destinados a atividades diferentes. Enquanto o CT-e está direcionado para regularizar e documentar modais de transporte de cargas, o CTe-OS é responsável por outros tipos de serviços, como carro forte e transporte de passageiros com bagagem.