O novo layout – 13º – para a Escrituração Fiscal Digital, ou EFD-ICMS/IPI será divulgado em janeiro de 2019, e isso é uma surpresa para a área tributária brasileira – uma vez que até o layout 12 havia apenas registros para documentos fiscais com incidência de ICMS/IPI que não exigiam a apresentação de ISSQN. As novas exigências foram divulgadas por meio da publicação do Ato COTEPE Nº 44/2018 e do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.

Um dos aspectos da nova diretriz é a inclusão de um bloco dedicado ao ISS: o Bloco B, desenvolvido pelo GT (grupo de trabalho) 5 da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), que criou o layout. O Bloco B, assim, deverá conter a escrituração e apuração do ISS para o tomador e o prestador do serviço.

Bloco B: informações sobre o ISS

O Bloco B deverá conter todas as notas de prestação e tomada de serviços que estejam sujeitas ao ISS, as receitas referentes a serviços por instituições financeiras, a totalização dessas informações, os valores retidos, as deduções e a apuração do ISS  também para sociedade uniprofissional. É importante ressaltar, ainda, que de acordo com o Ajuste SINIEF nº 10/2018, a EFD-ICMA/IPI começa a vigorar para os contribuintes do Distrito Federal em julho de 2019.

O sistema tributário brasileiro, assim, impõe mais um desafio para a companhias, que constantemente procuram se ajustar às novas exigências. Por esta razão, contar com o apoio de ferramentas como SmartDocX significa ter um poderoso aliado, que fará toda a diferença para o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

Benefícios como automatização do recebimento de documentos eletrônicos, redução de custos operacionais, facilidade de adaptação a novos layouts, rastreabilidade de documentos recebidos, conexão a qualquer ERP e adequação a todos os processos são apenas algumas das vantagens que a plataforma proporciona a organizações.

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